Escrevi este texto em outro blog, em 19/08/2004.É sempre bom voltar ao tema.
Quanto pesam os encargos sociais(II)-Fator de improdutividade
A empresa num ano, paga 13,3 salários ao trabalhador, recolhe encargos equivalentes a 12,6 salários, e o trabalhador trabalha efetivamente 8,83 meses.O trabalhador homem ainda tem direito a ficar uma semana remunerada sem trabalhar, caso ganhe um filho.
O trabalhador caso seja demitido depois dos 90 dias de experiência, ganha um salário integral chamado de aviso-prévio e tem o direito de trabalhar somente 54% do tempo neste mês.
E ainda recebe do empregador 40% sobre o valor total do FGTS a título de multa, por ter sido demitido “injustificadamente” mesmo que ele seja um incompetente. Porque demissão por justa causa só ocorre em faltas consideradas graves e assim mesmo sujeita à interpretação da Justiça do Trabalho. Sem contar o descanso semanal remunerado que corresponde a 52 dias por ano.
Em termos de índice de produtividade, isto significa que de um total de 2.920 horas trabalháveis num ano ( 8 horas por dia, 365 dias por ano), totalmente pagas pelo empregador ao empregado, este tem o direito legal de trabalhar efetivamente 2120 hs( 265 dias) e recebe diretamente por isso o equivalente a 2350 horas(294 dias).
Isto dá uma produtividade de 65%.
Em vários países, principalmente em países desenvolvidos e nos países emergentes como os “tigres asiáticos” e a China, esta produtividade chega a 86%. Com encargos sociais bem menores.
São números, que refletem o porque hoje temos tantos sub-empregados e trabalhadores informais. O próprio IBGE mostra esta proporção assustadora quando indica que dos 19 milhões de pessoas ocupadas, somente 7,5 milhões têm carteira assinada.
Numa situação recessiva, ou de baixa atividade econômica, onde o crescimento da economia é inferior ao crescimento da população em idade ativa (estima-se que a cada ano, entrem 2,0 milhões de pessoas nesta faixa) a concorrência na atividade privada se acirra, os preços caem por falta de demanda, a oferta de empregos diminui em termos absolutos e relativos. O empresário que tem seus preços aviltados pelo aumento de concorrência, para se manter competitivo tem duas alternativas no caso da empregabilidade. Demite e aumenta a jornada de trabalho para os empregados remanescentes, terceiriza a produção e joga os encargos para os terceirizados ou faz um acordo informal com os empregados e os transforma em informais. A terceirização (chamada também de “outsourcing”) tem sido a via mais comum desde 1987.
A produtividade brasileira é maior que os 65% justamente por causa da informalidade e da terceirização, não captadas pelas estatísticas.A arrecadação do sistema de previdência e seguridade social é menor proporcionalmente a esta produtividade, devido à informalidade que hoje beira 60% da população ocupada. Daí, o déficit da Previdência Social no setor privado. Poucos pagam muito pelos muitos que pagam pouco ou nada.
No setor público, o problema é outro. Os encargos sociais são menores, o turn-over é menor, quase nulo. União, Estados e Municípios recolhem basicamente as contribuições à Previdência Pública.Lá não existe o Fundo de Garantia porque e trabalhador público é estável(não sujeito à demissão injustificada).
O funcionalismo público cujo contingente atual é estimado em 5,5 milhões de pessoas(União, Estados e Municípios) tem uma produtividade inferior ao trabalhador privado pois, contando as férias , as licenças-prêmio, os pontos facultativos e a jornada diária de trabalho inferior , greves intermináveis, sua produtividade é de apenas 36% . Trabalha o equivalente a 140 dias por ano ou 1120 horas.
Um comentário:
Lista de 'alguns' impostos básicos:
só 'pro social' são 3....
1. COFINS (MENSAL)
2. CSLL (TRIMESTRAL)
3. GRCS (ANUAL)
4. INSS (MENSAL)
5. IRPJ (TRIMESTRAL)
6. IRRF (MENSAL)
7. ISS (MENSAL)
8. PASEP (MENSAL)
9. PIS (MENSAL)
10. SESCON (ANUAL)
11. TFE (ANUAL)
12. FGTS / GFIP (MENSAL)
É pouco ou que mais um 'encargozinho' ...
bjin
Mu
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