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quinta-feira, janeiro 15, 2009

A que ponto chegamos...

Agora temos a vergonha de admitir ao mundo democrático e livre que somos um país que dá guarida a terroristas e assassinos ideológicos internacionais. Nos igualamos ao Afeganistão que abriga Bin Laden, ao Irã, que financia vários terroristas no Oriente Médio, a Cuba, comandada pela família assassina, etc. e tal.

Mas seria de se esperar, não é? Quem mandou votar no PT "et caterva" ?

Afinal Brasília hoje abriga um monte de terroristas nacionais nos corredores palacianos
.

E o chefe deles, que sempre primou pelo terrorismo verbal, dá o "mor" apoio.


Não é fácil, não, não é fácil.

23 comentários:

Unknown disse...

Qualquer hora vão dar uma medalha a Beira Mar, Marcola e cia pelos serviços prestados a comunidade.

Bom fim de semana
Beijo

Unknown disse...

O Bin Laden já tem um pedido de asilo político aqui. É tudo uma questão de tempo. E quem paga a conta??????

Anônimo disse...

A ITÁLIA, durante vários anos, abrigou em seu solo, um RÉLES LADRÃO DO ERÁRIO PÚBLICO. Aquele tal de CACCIOLA e nada demoveu o POVO Italiano, para que nos devolvessem o fugitivo ladrão de nossos impostos. E agora vem você, TUNICO, fazer coro com esses egoístas?

tunico disse...

Caro DELUCA . Cacciola não tinha pedido de extradição na Itália e estava foragido, com destino ignorado(dizia-se que estava na Itália).Além do mais, quando fugiu, não havia nem processo concluído contra ele. Neste caso, a PF pediu à Interpol para achá-lo o que foi feito em Mônaco. Mônaco aceitou o pedido.

O terrorista foi julgado, condenado e teve um pedido de extradição formal do governo italiano. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

Antes de bater, escolha a arma,ok?

O Mascate disse...

Precisamos começar uma campanha para que o governo italiano reveja o direito a dupla cidadania para a família do presidemente, aí sim veremos até onde a defesa da ideologia resiste.

Anônimo disse...

Tunico,
Houve sim, vários pedidos de extradição a SALVATORE, que foram prontamente indeferidos pela Itália. Quanto ao asilo a Battisti, quero citar que a Legislação Brasileira é clara quando normatiza a extradição, tal qual o faz no Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80), artigo 77, incisos III e VII, in verbis:

"Não se concederá a extradição quando:

(...)

III – O Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando;

(...)

VII – o fato constituir crime "político";(O grifo é meu).

Tunico, (o palhaço carequinha tinha um parceiro com esse nome. É você?) a Carta Magna Brasileira veda a extradição motivada por crimes políticos e estatui que, neste país não haverá penas de morte ou de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, "a" e "b"). Tal reciprocidade não se encontra no Tratado de Extradição estabelecido entre as Repúblicas do Brasil e da Itália e objeto do Decreto nº 863, de 09 de Julho de 1993.

Recentemente, o posicionamento do então Ministro da Justiça, Clemente Mastella, comprova a pretensão da Itália em manter em cárcere perpétuo o escritor Cesare Battisti. A confirmação é publica e consta da edição de 11/10/2007, às 19h32min, do jornal eletrônico il Giornale.it. Nele, Mastella explica que sua afirmação às autoridades brasileiras de que Battisti não seria penalizado com pena perpétua tratava-se, em verdade, de um estratagema para garantir a extradição do mesmo. A matéria noticia que o Ministro Italiano asseverou que Cesare não receberia nenhum benefício penitenciário.

Os crimes contra a humanidade, terrorismo e tortura, sábia e prudentemente têm sido julgados pelo Tribunal Penal Internacional. Justifica-se tal prudência capitaneada pelo Direito Internacional Público, face aos conflitos entre as forças internas dos países.

Portanto, se a Itália quer usufruir do direito que é apenar o escritor Battisti, deve seguir os trâmites legais presente no Cânone do Direito Internacional, de onde o Brasil é signatário. Você pode ter vergonha do que quiser, é um direito seu. Além do mais, tenho notado que o Brasil (meu País), quando apresenta-se em confronto contra outra nação mais rica, mais poderosa, imbecis com complexo de inferioridade, tendem a tormar partido em favor delas. Por isso o sentimento de vergonho, que se confunde com o "desejo" de ser enrabado por um gringo do Primeiro Mundo. Tenha a santa paciência!

Saramar disse...

Tunico, você foi direto ao ponto: como poderiam entregar o terrorista se aqui o governo está cheio deles?
Seria um contra-senso (com ou sem hifen?).

beijos

tunico disse...

Fernando, boa idéia. Vamos fazer uma campanha para o governo italiano negar a dupla cidadania da Primeira-Inútil.

tunico disse...

Caro De Lucca:

Por princípio sou contra assassinos. Devem ser julgados e condenados de acordo com a gravidade de seus crimes. Battisti matou (ou mandou matar, o que dá no mesmo) cidadãos inocentes em nome de uma ideologia conspurcada que matou só na URSS milhões de pessoas, a maioria inocentes. Ele cometeu este crime em seu país e lá deve ser julgado, não aqui.

Pela decisão do nosso governo, o tal está inocentado, concorda? com direito a proteção paga com o dinheiro seu, meu e do povo brasileiro. Mais um bandido abrigado neste país que sempre foi o paraíso dos fugitivos da lei do mundo todo.

Battisti não passa de um assassino, meu caro. Ideologias à parte.

Agora me chamar de palhaço, ou auxiliar de palhaço é no mínimo uma falta de respeito à opinião alheia. Não lhe dou este direito, ok?

Vou manter seus comentários aqui por uma semana até que você se retrate como homem com calças que deve ser . Caso contrário, apagarei como dono do "buteco".

Se você defende o assassino, problema seu.

Eu quero o Battisti julgado onde cometeu o crime e não aqui livre e solto como uma libélula terrorista.

Anônimo disse...

Infelizmente do jeito que ando o nosso Brasil, alguém está tirando muita grana desse cara.

Anônimo disse...

Antoni De Lucca,

Defender criminosos é mesmo assim, é tarefa dura! Cacciola tinha cidadania Italiana...não sabia ou se "esqueceu" por orgulho ferido?

Poderia te perguntar: Quer comparar um que tem cidadania com outro que é apenas um criminoso que nada tem a ver com nossas leis, nacionalidade ou qualquer outra coisa??? ...que aliás, a própria constituição (nossa!) deixa claro que terrorismo é crime inafiançavel e imprescritível... Ele era confesso terrorista, e isso ja da ponto ao assunto! Ponto nas leis brasileiras e italianas!

Mas vou perguntar isso pra que? Se não sabe é porque não aprendeu até hoje a usar a lógica. Se sabe é porque é um hipócrita...mas sabendo ou não, gastar verbo com quem defende criminosos é perda de tempo. energia, boa oportunidade..

"catar coquinho no asfalto"...este expressão diz tudo!

Anônimo disse...

Desculpe Tunico, não quis e nem quero desrespeitar seu espaço, mas como leitor, é dificil ver gente que acha que somos acéfalos como os PTralhas.

O cara é um criminoso cofesso e ponto! Chefe de quadrilha! Terrorista!

Estão fazendo apenas o que querem que façam a eles quando a quadrilha for desbaratada.

Afinal, não é neste governo que terrorista se tornam milionarios e ministros, e até candidatos a presidencia???? Matam e ainda recebem indenização...com o NOSSO DINHEIRO!!!

Anônimo disse...

Ahhh...so mais uma coisa (como não poderia deixar de ser, hehe):

De Lucca, porque vc não defende a familia de Celso Daniel que quis denunciar de onde vinha o dinheiro PTralha e os responsáveis pela morte dele???? Eles hoje estão adidos na França, por ameaças desta quadrilha que o matou e ainda expulsou esta família genuinamente brasileira de sua pátria, por conta de ameças e perseguições...

Se não fosse a proteção do governo frances, estariam mortos e seus casos engavetados, como o de Celso.

Não sabia disso tb, ou se "esqueceu"?

tunico disse...

Marquer fique à vontade. Aqui é espaço livre. Só não entra petralha.

Anônimo disse...

Marquer,


Vire o disco sobre Daniel.
E peça alguém para ler para ti sobre direito internacional.
Mas vamos ao que interessa: Battisti não é reu confesso. Isso não está escrito em nenhuma parte do mundo. A constituição Brasileira nada proíbe já que se origina do direito canônico, que respeita o livre arbítrio. Somente quem conhece o processo superficialmente é que pode considerar a decisão de conceder refúgio político equivocada. Quem conhece o processo profundamente, tomando ciência de seus meandros e detalhes, sabe que a decisão de conceder refúgio político a Battisti é a única medida que preserva a Constituição brasileira e a tradição do Brasil em casos semelhantes.

Pelas seguintes razões:

1 – O processo contra Cesare Battisti é fruto de motivação exclusivamente política;
2 – Cesare Battisti não é autor de qualquer dos quatro assassinatos dos quais é acusado; e nunca confessou. (foi a primeira vez que vi isso).

3 – Battisti foi inicialmente condenado a 12 anos e 10 meses de reclusão e 5 meses de detenção pelos crimes de uso de documento falso, porte de documento falso, posse de espelhos para falsificação de documentos e participação em organização criminosa. Essa condenação transitou em julgado em 20 de dezembro de 1984. Assim, Battisti foi inocentado das quatro mortes cometidas pelo PAC (Proletários Armados pelo Comunismo).
4 – Por quase uma década, Battisti fica exilado no México e depois na França de François Mitterrand, que concedia asilo a todos os militantes italianos nos 1970 que abdicaram da luta armada. Por isso é que foi negado pela França o primeiro pedido de extradição;
5 – Depois de quase 10 anos do trânsito em julgado, o processo contra Battisti foi reaberto na Itália, com base no depoimento de um único preso arrependido (Pietro Mutti).
6 – Os advogados de Battisti no “processo reaberto” foram presos, e o Estado nomeiou outros advogados para defender Battisti. A defesa, no entanto, foi feita com base em procuração falsificada. Exame grafotécnico posterior comprova isso. Sem direito à defesa, o processo resulta em condenação à prisão perpétua sem direito a luz solar. À revelia. Somente com base no depoimento do “arrependido” Mutti. Chegou-se ao cúmulo de condená-lo por dois homicídios ocorridos no mesmo dia, quase na mesma hora, em cidades separadas por centenas de quilômetros (Udine e Milão).
Outros cidadãos italianos, militantes políticos na Itália dos anos 1970 (como Pietro Mancini, Luciano Pessina e Achille Lollo), que estavam no Brasil e cujas extradições foram requeridas pelo governo italiano, tiveram indeferidos os pedidos pelo STF.
7 – Em carta de próprio punho, o ex-presidente da Itália, Francesco Cosiga, admite que as ações do governo italiano para prendê-lo têm motivação unicamente política.
Esperamos que Cesare Battisti possa retomar suas atividades de escritor e iniciar uma nova fase de sua vida. Doravante, sem receio de perseguições políticas.

Anônimo disse...

Meu querido,

Como vc me pede para que eu peça a outro para ler e me explicar, se vc mesmo não entende o que está escrito...

Porém, nao caio fácil nessas armadilhas tão mesquinhas...nem as pratico, por isso...

Mas tenho minhas dúvidas quanto a isso! Quanto a sua "falta de entendimento" sobre coisa tão simples. Me parece ser suficientemente esclarecido e com cultura compativel ao entendimento de tão facil texto, sobre tão claro fato.

O que parece transparecer é que, é do tipo que usa de diversos artifícios para obter vantagens sob qualquer aspecto, seja ele legal ou não, verdadeiro ou nao...honesto ou não!

Mas aki acontece um fato divisor: Este blog é de pessoas esclarecidas, e não de PTralhas que costumam se confundir com argumentos distorcidos pela pouca prática da razão, informação e cultura.

Vamos a suas distorções? Isso apenas para te mostrar que acho, bateu em porta errada, e com grave engano.

Através da Lei de Anistia, o regime de exceção propôs um acordo, que SEI ser de seu conhecimento (não fosse isso, a terrorista Roussef estaria presa pelos crimes que cometeu, e não recebendo indenizações), porém, não o desautorizou e neste caso, se tanto exige, vamos lá:

________________________
Os incisos 43 e 44 do artigo 5o. da Constituição do Brasil, que seguem abaixo:

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
____________________________

Satisfeito no desfarse de sua farsa? não? Pois bem então:

Adriano Sabbadin é TESTEMUNHA (junto a outros) nos autos do processo incriminatório, sob crime comum (assassinato) praticado contra seu pai. Cesare Battisti é o assassino reconhecido e apontado pelas testemunhas. Semana passada sabaddin escreveu uma carta indignado ao jornal italiano "correio del veneto" indignado com a justificativa brasileira de proteção por crime político, se o mesmo responde por crime comum. E este criminoso não cumpriu nem um ano de pena...

Tarso genro divulgou a quem QUIS ouvir, que a motivação da prisão (a Italia) do adido era politica por ter sido um terrorista. Ele mesmo deu a conotação de sustentabilidade de seu argumento balizador.

É este criminoso que vc insiste em defender?

Este "competente" ministro da justiça(?) que alega abrigo sob justificativa política, quando nao há abrigo em nossa constituição, nem mesmo se o fosse.

Por outra, volta justificando falhas que competem apenas a instituição legal da Itália. E por tal fato, novamente vai ao chão por carencia legal no ato.

Sobre ser um criminoso confesso, nao distorça os fatos...meu caro, aki não é bloguinho de gente acéfala!! Cesare bastistti sempre se apresentou assumidamente como ex-participante do PAC, logo era terrorista... logo confesso!! ...e se confesso, leia os artigos da constituição acima transcritos e ligue os fatos. Verá que nem legalmente, por este apontamento, ainda assim colherá abrigo legal para ser dado por refúgio político!

No mais, lembro apenas a quem lê, que a Italia é democrática, soberana e responsavel pelas suas instituições legais e judiciárias, sendo leviano a qualquer outro cidadão, que não Italiano, levantar suspeitas sobre sua legalidade e soberania. tanto o quanto um que ostente a pasta de ministro da justica do Brasil...por mais incapaz que seja ao cargo.

...

Direito internacional??...alguem aki do blog poderia me explicar, porque o Antonni ta me exigindo isso e não posso fazer feio!! Parece que ele conhece o processo profunnnnnndamente...mesmo não sabendo haver testemunhas, que fora julgado por crime comum...

Mas diga, quero entender seus argumentos...realmente quero. E até peço ajuda aos participantes do blog, que sao muito mais capazes que eu, com toda certeza: O Batistti é julgado com provas, inclusive de participação em organização criminosa, do qual era reconhecidamente o lider e...é inocentado dos crimes que foram praticados por organização ao qual liderava???

Acho que se esqueceu de dizer que, "quando exilado", fora por fuga da cadeia, ao qual o criminoso não teve peito de enfrentar os resultados de seus crimes, né? É um criminoso foragido.

Por noa ter voltado sob reabertura do processo, noa incorreria em revelia? Ou esta é uma excessão do "direito internacional"??? Seja como for, compete ao País e noa a um intruso...

Ainda quer falar de direito Internacional??

"exilado no México e depois na França de François Mitterrand, que concedia asilo a todos os militantes italianos nos 1970 que abdicaram da luta armada"... oras, acho que estao nos achando uns cretinos faceis a enrolação! Depois desta afirmação vem invocar que nao era reu confesso sob a indicação de terrorista tendo pertencido ao PAC, que so cometeu crimes barbaros???

...sr. Antonni: Coquinho no asfalto!

Procure um blog de PTralhas...fica mais facil seu intuito.

PS- E por último, nao seja leviano! A carta ao qual o Ex-presidente italiano se refere, foi bem esplicada pelo próprio, diz que a afirmação de ser politica segue como agravante, pois na constituição italiana, um crime é um crime, mas agravado por motivo torpe, que no caso seja ideologia...

Direito internacional...risos..grande conhecedor!!!

PS2- por ter escrito tanto e em tão pouco tempo, me desculpo aos participantes pelo tão e graves erros cometidos contra nossa querida e dificil lingua.

Anônimo disse...

Tunico, caso nao tenha saido a ultima parte, transcrevo aki, pois o sistema algumas vezes corta parte de um texto muito longo. caso tenha saido na integra, favor noa publicar



_____________________
Por outra, volta justificando falhas que competem apenas a instituição legal da Itália. E por tal fato, novamente vai ao chão por carencia legal no ato.

Sobre ser um criminoso confesso, nao distorça os fatos...meu caro, aki não é bloguinho de gente acéfala!! Cesare bastistti sempre se apresentou assumidamente como ex-participante do PAC, logo era terrorista... logo confesso!! ...e se confesso, leia os artigos da constituição acima transcritos e ligue os fatos. Verá que nem legalmente, por este apontamento, ainda assim colherá abrigo legal para ser dado por refúgio político!

No mais, lembro apenas a quem lê, que a Italia é democrática, soberana e responsavel pelas suas instituições legais e judiciárias, sendo leviano a qualquer outro cidadão, que não Italiano, levantar suspeitas sobre sua legalidade e soberania. tanto o quanto um que ostente a pasta de ministro da justica do Brasil...por mais incapaz que seja ao cargo.

...

Direito internacional??...alguem aki do blog poderia me explicar, porque o Antonni ta me exigindo isso e não posso fazer feio!! Parece que ele conhece o processo profunnnnnndamente...mesmo não sabendo haver testemunhas, que fora julgado por crime comum...

Mas diga, quero entender seus argumentos...realmente quero. E até peço ajuda aos participantes do blog, que sao muito mais capazes que eu, com toda certeza: O Batistti é julgado com provas, inclusive de participação em organização criminosa, do qual era reconhecidamente o lider e...é inocentado dos crimes que foram praticados por organização ao qual liderava???

Acho que se esqueceu de dizer que, "quando exilado", fora por fuga da cadeia, ao qual o criminoso não teve peito de enfrentar os resultados de seus crimes, né? É um criminoso foragido.

Por noa ter voltado sob reabertura do processo, noa incorreria em revelia? Ou esta é uma excessão do "direito internacional"??? Seja como for, compete ao País e noa a um intruso...

Ainda quer falar de direito Internacional??

"exilado no México e depois na França de François Mitterrand, que concedia asilo a todos os militantes italianos nos 1970 que abdicaram da luta armada"... oras, acho que estao nos achando uns cretinos faceis a enrolação! Depois desta afirmação vem invocar que nao era reu confesso sob a indicação de terrorista tendo pertencido ao PAC, que so cometeu crimes barbaros???

...sr. Antonni: Coquinho no asfalto!

Procure um blog de PTralhas...fica mais facil seu intuito.

PS- E por último, nao seja leviano! A carta ao qual o Ex-presidente italiano se refere, foi bem esplicada pelo próprio, diz que a afirmação de ser politica segue como agravante, pois na constituição italiana, um crime é um crime, mas agravado por motivo torpe, que no caso seja ideologia...

Direito internacional...risos..grande conhecedor!!!

PS2- por ter escrito tanto e em tão pouco tempo, me desculpo aos participantes pelo tão e graves erros cometidos contra nossa querida e dificil lingua.
____________________________fim

Anônimo disse...

MARQUER,

Isso que a CF prevê é em relação a fatos ocorridos em TERRITÓRIO NACIONAL e que dizem respeito a nós. Não foi o que aconteceu com BATTISTI, que por ser MEMBRO DO PAC não assinou NADA QUE LHE TENHA ATRIBUÍDO O TRIBUNAL da COSA NOSTRA.

O CÓDIGO PENAL diz que QUALQUER PERSEGUIDO POLÍTICO terá ASILO NO BRASIL e não será entregue ao PAÍS DE ORIGEM para ser PUNIDO por CRITÉRIOS QUE NÃO SEJAM CORRESPONDIDO NA LEGISLAÇÃO DO BRASIL. O Brasil não PUNE NINGUÉM COM PENA DE MORTE. Por isso BATTISTI não poderá ser entregue a ITÁLIA PARA APODRECER NA CADEIA como quer você, conform convenção de VIENNA do qual o BRASIL É SIGNATÁRIO. Não estou defendendo BATTISTI que não é problema meu.

tunico disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

De Lucca,
VC SABE que a nossa constituição é balizadora (por parâmetros) em crimes comuns, pelo ato de qualquer cidadão. O exposto serve apenas para clarear o entendimento de como seja tratado o terrorismo em nossos costumes. Logo, posicionamento por tais atos, temos sim!

Como VC mesmo bem explica, em direito internacional, cabe a designação, sob adido ou refugo ou seja lá o que for, de ser extritamente político, porém, quando do trato de criminoso comum, e ainda foragido, as leis são claras sob extradição sem levante de qualquer atenuante ou justificativa.

Acontece que o caso por nós discutido, se refere a um criminoso comum e foragido, logo, este "ministro" se vê em águas turvas, bem turvas!, confundindo alhos com bugalhos, em tentar enganar a todos, sob intuito ainda não esclarecido.

Como vc mesmo disse... apenas sendo por motivação politica, não haveria como extradita-lo, mas...não é este o caso, e TODOS sabemos disso.

Todos sabemos, mais o STJ, Conare, Itamaraty...onde este não obteve qualquer aceitação, apenas obtendo a mesma deste dito "ministro" que atropelou todas as convenções e instituições de nossa federação.

Por fim. TODOS sabemos do calvário sofrido pela Italia, e quantos sofreram (inocentes!) pelas ações de marginais e mafiosos. Akele Pais soube ter coragem e inteligencia de conseguir conter a marginália, coisa bem diferente deste em que vivemos...

E para conter um criminoso frio e covarde, TUDO é valido...ou seja, para proteger inocentes dos facinoras, vale tudo meu caro! O que não vale é olhar para o lado enquanto inocentes são trucidados. Ou passar a mão na cabeça dos covardes!!

Se EU quero ver este criminoso cumprindo a pena pelas consequencias de seus atos? CLARO QUE SIM! É apenas senso de JUSTIÇA. O que não consigo entender ou aceitar, é quem atenue a culpabilidade provinda de sua marginalidade, covardia e inconsequencia!

No mais, a coisa a bem clara, afinal, dilma roussef fazia o que de diferente deste criminoso?? José dirceu difere dele em que??

Os motivos de tanta lambança é claro e explícito: apenas marginais protegendo marginais.

No mais, acho que Tunico falou e disse tudo!

tunico disse...

Deixa eu entrar na discussão.
De Lucca:

Battisti não é problema seu, nem meu nem do Brasil. É da Justiça Italiana e dele. Assim, ele que vá para lá se defender. O fato é que ele é BANDIDO. Com um agravante. ASSASSINO. Provado pela justiça italiana.
Agora meu caro, me envergonha um sujeito que hoje infelizmente virou ministro da Justiça do Brasil, sem preparo nenhum, ideologicamente venal,mau político que consegue até criar brigas internas no seu partido, defender um ASSASSINO. É isso que o senhor Battisti é, nada mais. Matou seres humanos inocentes e alheios à briga ideológica.Friamente.

O Ministro "da Justiça" usou da prerrogativa da "canetada" para aplicar suas convicções pessoais em detrimento da coletividade.

Tarso Genro abusou do cargo irresponsavelmente em nome de todos os brasileiros que não compactuam com bandidagem e assassinos sejam eles nacionais ou internacionais. O assunto deveria ter sido remetido ao STF e não foi. Espero que os Ministros do STF corrijam a cagada diplomática.

Se não, vou pedir asilo na Itália,país secularmente democrático porque aqui, a democracia já era.

Anônimo disse...

Tunico e Marquer,

Battisti não é um preso comum. O EXECUTIVO BRASILEIRO destaca-o como FUGITIVO POLÍTICO. A lei 9.474, de 1997,(E NÃO FORAM LEGISLADORES PETISTAS QUE A INTRODUZIRAM, NEM LULA quem a SANCIONOU) estabelece os procedimentos para concessão do refúgio, e prevê claramente que, o "reconhecimento da condição de refugiado impedirá o seguimento de qualquer pedido de extradição". Nesse ponto, conforme meu entendimento, também vai na esteira de meu raciocínio, o Procurador da República, Antonio Fernando de Souza, que observou: recentemente o STF concluiu que a lei era constitucional, no julgamento de outro caso similar ao de BATTISTI (MEDINA).De acordo com o procurador, no julgamento do caso, que ficou conhecido como o "caso Medina" o STF deixou claro que a concessão do refúgio é um assunto de competência política do Poder Executivo, a quem cabe conduzir as relações internacionais do País. Ora,se o executivo deu condição ao julgado, de REFUGIADO POLÍTICO, quem PODERÁ IMPOR ALGO EM CONTRÁRIO? O Brasil, como nação soberana, TEM AUTONOMIA PARA TAL e negá-la é afrontar nossa soberania, sob pena de criar-se um incidente internacional, que trará consequências danosas ao PAÍS INFRATOR dessa conduta, no caso, a ITÁLIA. A FRANÇA já se pronunciou a favor da condição de REFUGIADO POLÍTICO DE BATTISTI e não se viu "chiadeira" por parte da ITÁLIA. O Brasil não pode se curvar ante a agressividade de Países naturalmente opressores como a ITÁLIA, ou vocês não conhecem a era Silvio Berlusconi?

Anônimo disse...

País opressor??? Depois da covardia em que a Italia esteve mergulhada por conta de ideologias mortas e sem qualquer sentido, além de anti-democráticas, onde a marginália se atrelou por conta de interesses venais das duas partes? Esquece o passado recente para criticar o presente como se o mesmo nao tivesse sido construído pelo que defende?

O executivo brasileiro foi posto de lado, pois todas as partes a que cabiam julgar o caso (L E G A L M E N T E!), ou mesmo orientar sobre, foram afastas...Itamaraty, conare...todos foram contra! pra que distorcer? O STF julga qualquer processo que nele tenha sido dado entrada e, a canetada do ideologista foi justamente pelo resultado claro que o legislativo daria: NÃO HÁ VESTIGIOS DE CASO POLITICO ONDE UM CRIMINOSO COMUM E FUGITIVO SE "DIZ" PERSEGUIDO. Canetada conveniente esta, né? Passando por cima de todas as convenções, processos naturais E LEGAIS de julgamento e apreciação...

A se ater que, poder executivo, nesses casos se traduz por Itamaraty, Conare e os orgãos competentes aos casos políticos. canetada para afasta-los já que o caso disso não era.

MAS PRA QUE FALAR TANTO?,SE TODOS OS ARGUMENTOS CAEM POR TERRA NA FARSA DE SE TER COMO REFUGIADO POLITICO UM QUE É APENAS UM CRIMINOSO COMUM FORAGIDO.

O DITO RESPONDE APENAS POR UM PROCESSO DE CRIME COMUM! ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE...!

NÃO DISTORÇA OS FATOS...!

porque será que ele tb fugiu do Mexico, da fRANÇA e veio bater à porta de mais alguns tolos???...hehe...soberania de um homem só, munido de uma caneta de ouro,que afasta convenientemente os processos naturais e legais...!!!

Os outros casos eram realmente politicos, este não, tanto o quanto salvaguardado as diferenças do caso Cacciola...citar isso pra que, para confundir? Se confunde quem não tem discernimento ou não costuma usar da razão quanto a informação.

Agora, faltou apenas dizer, depois da defesa a França, o porque o mesmo tb fugira de lá!! Intrigante, né? Faltou dizer os reais motivos...

Mas não diga não! Não precisa...ELE É APENAS UM CRIMINOSO COMUM E FORAGIDO.

Não precisa, todos ja sabemos!