Eu queria a partir deste post abrir um debate sobre a carga tributária brasileira, certamente a maior do mundo em termos reais e queria começar pelos encargos sociais que são um entrave ao crescimento do emprego formal e consequentemente ao crescimento do país. O governo atual e mesmo os governos anteriores desde a promulgação da Constituição de 1988 não se dispuseram a combater este mal porque é eleitoralmente incorreto na visão dos nosso "estadistas" de araque.Assim, vamos lá.
O texto abaixo é meu e foi publicado em agosto de 2004 no meu antigo blog do UOL mas é válido até hoje, mesmo porque o governo do Apedeuta não se dignou a tentar resolver o problema. Preferiu dar esmola no Bolsa-Família em vez de dar condições reais de geração de emprego e renda aos menos desfavorecidos.
Encargos sociais pagos hoje pelos empregadores aos trabalhadores diaristas:131,19%-para cada real de salário, paga-se 1,32 reais de encargos à Previdência.
Encargos sociais pagos hoje pelos empresários aos trabalhadores mensalistas: 82,24%-para cada real de salário, paga-se 82 centavos de encargos à Previdência.
(fontes: DIEESE/IBGE/SINDUSCON/FIESP)
Existem duas principais interpretações sobre os valores acima.
A primeira, defendida especialmente pelo professor José Pastore, é amplamente aceita e adotada pelos empresários. A partir de um conceito restrito de salário, conclui que os encargos sociais no Brasil chegam a atingir 100% do salário. A segunda interpretação, adotada pelo DIEESE e outros centros de pesquisa, conclui que o peso dos encargos sociais é de 53,9% sobre os salários.
Esta controvérsia vem da eterna disputa entre Capital e Trabalho. A Lei obriga o empregador a recolher aos cofres públicos uma parte dos itens acima e outra parte é negociável entre empregador e empregado ou particularmente, ou através de convenções trabalhistas.
Os dados acima, mostram os dois limites de encargos sociais sobre o empregador. O valor mais alto refere-se às empresas que atuam em segmentos com mão de obra menos qualificada como construção civil, indústria,comércio e serviços que dependem de forte contingente de mão-de-obra como a indústria têxtil, comércio varejista e que contratam fortemente diaristas e têm alto coeficiente de “turn-over” (rotatividade de mão de obra).O valor menor refere-se às empresas que atuam em segmentos mais qualificados como o setor de serviços bancários, engenharia e arquitetura, comércio atacadista, indústrias que utilizam maior teor de tecnologia ou onde os trabalhadores são fortemente sindicalizados e que contratam basicamente mensalistas com menor índice de “turn-over”.
Se tirarmos os itens negociáveis das tabelas (vale transporte, vale refeição ou cesta básica), veremos que os números caem para, respectivamente, 124,19% e 75,24%. Aplicando uma proporção obtida de dados do IBGE (população em idade ativa-37,5 milhões) sobre a distribuição setorial da PEA (População Economicamente Ativa-21,5 milhões) no contingente atual de pessoas ocupadas (19,0 milhões) com emprego com carteira assinada(7,5 milhões), teríamos cerca de 60% de mensalistas e 40% de diaristas. Nestas condições, o valor ponderado dos encargos sociais é de 94,8%. Assim, o custo do emprego (salários + encargos) seria de 194,8%. Para cada 100 reais de salário a empresa paga mais 94 reais.
O DIEESE contesta estes números dizendo que é a visão do empresariado e que na realidade, o custo do emprego não é 194,8% e sim, um valor 21% menor(154%), porque naquele número estariam encargos sociais e obrigações trabalhistas e obrigação trabalhista não é considerada pelo DIEESE como um custo. É uma questão de semântica, porque a parte referente às obrigações trabalhistas, a parte que não vai para o bolso do trabalhador de forma direta sai do caixa da empresa e não volta, portanto é custo.
Tais obrigações são as contribuições às entidades de formação profissional como SESI ,SESC, SENAI , contribuição ao INCRA e ao SEBRAE , e as chamadas conquistas trabalhistas da CLT como descanso semanal remunerado, férias indenizadas com acréscimo de 30% no salário, auxílio-doença, auxílio paternidade , multa sobre dispensa injustificada de 40% do montante do FGTS depositado.
(continuo no próximo post)
4 comentários:
parabéns pelo trabalho, díficil mesmo entender isso.
Amigo Tunico,
Sou completamente a favor de tudo aquilo que comentou no meu blog. Ele é leve, humorístico, sim é!
Mas a sessão Manchete! sempre tem dado importância para assuntos de política. Até dei um tempo por que o pessoal tava reclamando, pois estava saindo do perfil.
Aliás, esse espaço está aberto pra todos vocês que quiserem colaborar com algum texto! Mas fique tranquilo vou tentar fazer a minha parte, apesar do meu blog não ser político!
abraço amigo,
Kafé.
vc fala dos encargos sociais, eu digo do que o governo fica com meu misero imposto..quáquáquá
oh só sei te dizer que do meu rolo de papel eugenio o governo fica com 12 metros e meio e meu rolinho so tem 40 m, e de uma calça jeans eles ficam com quase uma perna, do meu sabão em pó de 1 kg eles ficam com 400g, e do meu saquinho de arroz de 2 kilos ficam com um copo cheinho....
Olha Tunico: Achei seu texto ótimo..
Estou fazendo um trabalho para a faculdade e não fazia idéia da gravidade do problema q são os encargos sociais! Vc fez um postagem bem clara sobre o assunto..
Gostei muito..
a sobre o comentario do Keikas eh realmente sinto muito pelo nosso rolo de papel higienico!=D
Postar um comentário